10 de abril de 20262 min de leitura
Extravio de bagagem: as primeiras 48 horas fazem toda a diferença
O passageiro desembarca, aguarda na esteira, e a mala não aparece. Nesse momento começa um prazo que poucos conhecem e que pode determinar, semanas depois, o valor da reparação que receberá — ou se receberá alguma.
O PIR não é opcional
Antes de sair da área restrita do aeroporto, o passageiro deve registrar o PIR (Property Irregularity Report) no balcão da companhia. Esse documento prova que o extravio ocorreu no desembarque, inicia o prazo formal para as obrigações da empresa e se torna a principal prova em eventual demanda judicial.
Sem o PIR, a companhia terá argumentos para questionar quando e como o extravio ocorreu. Com ele, a responsabilidade da empresa é objetiva.
O que a companhia é obrigada a fazer
Nos voos domésticos, a empresa tem até sete dias para localizar e entregar a bagagem. Nos internacionais, o prazo é de 21 dias, conforme a Convenção de Montreal. Durante a espera, cabe à companhia ressarcir despesas emergenciais razoáveis: roupas, itens de higiene, o necessário para o compromisso que motivou a viagem.
Decorrido o prazo sem entrega, o extravio deixa de ser temporário. A partir daí, a empresa responde pelo conteúdo da bagagem e pelos danos morais decorrentes.
Os limites da Convenção de Montreal
Em 2017, o STF decidiu que, nos voos internacionais, a Convenção de Montreal prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto aos limites indenizatórios materiais. Na prática, o ressarcimento pelo valor da bagagem em si segue tarifação em DES (Direitos Especiais de Saque).
O que essa limitação não alcança: danos morais, danos materiais extraordinários comprovados e hipóteses de dolo ou culpa grave da transportadora. Nesses casos, a tarifação não se aplica. Nos voos domésticos, também não — o CDC incide sem restrição.
O que documentar antes de viajar
Fotografar a mala fechada, o conteúdo de maior valor e a etiqueta de despacho colada no canhoto do bilhete leva menos de dois minutos. Em uma eventual demanda, essa documentação antecipada é o que separa uma indenização expressiva de um ressarcimento simbólico.
Quando o conteúdo da mala não tem preço
Há bagagens cujo valor não está nos objetos, mas no momento em que chegam. Equipamentos médicos, medicamentos controlados, trajes para eventos únicos, instrumentos de trabalho. A jurisprudência reconhece que nesses casos o dano moral transcende o mero aborrecimento — desde que o passageiro demonstre, com precisão, o que a perda representou.
Aceitar o primeiro valor proposto pela companhia raramente corresponde ao dano real. A negociação extrajudicial tem prazo. A ação judicial, também.
Assinado por Dr. Evandro Barros